Legislação
Decreto 12.433, de 14/04/2025
CAPÍTULO III - DA TRANSFERÊNCIA E DA CESSÃO DE ATIVOS (Ir para)
Seção II - DA TRANSFERÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (Ir para)
Art. 12- As participações societárias, após transferidas, serão geridas pelo Ministério responsável pelo setor de atividade econômica em que a empresa estatal ou distrital atuar.
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