Legislação
Decreto 12.433, de 14/04/2025
Art. 81
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 81- O Decreto 10.681, de 20/04/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.681/2021, art. 32 - [...]
§ 1º - A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda encaminhará ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, até 31/08/cada ano, subsídios para a avaliação acerca do cumprimento das metas e dos compromissos fiscais estipulados no Plano de Recuperação Fiscal em vigor para o exercício anterior, nos termos do disposto no art. 18 da Lei Complementar 178, de 13/01/2021. [[Lei Complementar 178/2021, art. 18.]]
[...]] (NR)
§ 1º - A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda encaminhará ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, até 31/08/cada ano, subsídios para a avaliação acerca do cumprimento das metas e dos compromissos fiscais estipulados no Plano de Recuperação Fiscal em vigor para o exercício anterior, nos termos do disposto no art. 18 da Lei Complementar 178, de 13/01/2021. [[Lei Complementar 178/2021, art. 18.]]
[...]] (NR)
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