Legislação
Decreto 12.435, de 15/04/2025
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 11- A verificação do atendimento aos requisitos de que trata este Decreto será realizada diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelas empresas beneficiárias do Programa Mover.
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