Legislação

Decreto 12.435, de 15/04/2025

Art. 12

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 12

- As políticas públicas e as regulamentações dirigidas ao setor automotivo observarão os objetivos e as diretrizes estabelecidos na Lei 14.902, de 27/06/2024, e na Lei 14.993, de 8/10/2024.

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