Legislação
Decreto 22.626, de 07/04/1933
Art. 9º
Art. 9º
CDC, art. 52, § 1º
- Não é valida a cláusula penal superior à importância de 10% do valor da dívida.
CCB/2002, art. 920; CCB/2002, art. 412.CDC, art. 52, § 1º
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