Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 920
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VIII - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)
Capítulo III - DO TÍTULO À ORDEM (Ir para)
Art. 920- O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).