Legislação
Decreto 24.548, de 03/07/1934
Capítulo VIII - DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL (Ir para)
Art. 76- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 76 - Fica instituída, no Ministério da Agricultura, o Conselho Nacional de Defesa Sanitária Animal, que tem por objetivo o seguinte:
a) estudar e propôr ao ministro as medidas de defesa sanitária animal complementares ou previstas neste regulamento, bem assim outras que se fizerem necessárias;
b) manifestar-se sobre casos omissos e interpretações relativas à execução do presente regulamento;
c) julgar em grau de recurso as penalidades aplicadas por infração deste regulamento.]
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