Legislação

Decreto 24.548, de 03/07/1934

Art. 78

Capítulo VIII - DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL (Ir para)

Art. 78

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 78 - O Conselho Superior de Defesa Sanitária Animal reunir-se-á em dia, hora e local previamente determinados, sob a presidência do ministro ou, na sua ausência, do diretor geral do D. P. A., que nos seus impedimentos será substituído pelo diretor do Serviço de Defesa Sanitária Animal.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total