Legislação

Decreto 24.548, de 03/07/1934

Art. 79

Capítulo VIII - DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL (Ir para)

Art. 79

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 79 - Todas as deliberações do Conselho Superior de Defesa Sanitária Animal serão tomadas por maioria de voto dos membros presentes.]

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