Legislação
Decreto 24.602, de 06/07/1934
- Nenhuma fábrica de produção de cartuchos, munições e armas de caça ou de explosivos poderá se instalar ou funcionar, se existe, sem que haja:
1º - satisfeito às exigências técnicas ditadas pelo Ministério da Guerra;
2º - assinado o compromisso de aceitar as restrições que o Governo Federal, através de seus órgãos julgar conveniente criar ao comércio de sua produção, tanto para o exterior como para o interior, bem como as referências às importações de matérias primas.
Essas restrições se justificarão:
a) em de tratados com países estrangeiros ou solicitação dos mesmos, a juízo do Governo;
b) na previsão de acontecimentos anormais que atentem contra a ordem e segurança públicas;
c) quando razões superiores de ordem econômica, visando a utilização de recursos naturais do país, assim o imponham.
3º - registrado no mesmo Ministério as declarações seguintes:
a) nome da fábrica;
b) firma comercial responsável e;
c) situação da fábrica;
d) linhas de comunicação e sua natureza, para a capital do Estado em que estiver instalada;
e) área, coberta da fábrica;
f) número de pavilhões das oficinas;
g) natureza da produção;
h) volume da produção anual;
i) capacidade de produção em oito horas de trabalho;
j) número de operários;
l) marcas das máquinas das oficinas (fabricantes);
m) distâncias das máquinas, se por transmissão ou motor conjugado;
n) distâncias da fábrica com todos os seus pavilhões e depósitos;
o) (Suprimido por ocasião da retificação publicada no D.O. de 14/07/34).
p) fórmulas de seus produtos com caráter [secreto];
q) stocks existentes das várias matérias primas, e, também do material produzido;
r) sujeitar-se à fiscalização do Ministério da Guerra, através os seus órgãos técnicos, seja durante a produção ou após sua distribuição ao comércio;
s) provado a idoneidade da firma com atestados passados pelas polícias locais;
t) provado sua quitação com as Prefeituras locais.
4º - recebido um título de registro expedido pelo Ministério da Guerra que terá o valor de licença dessa autoridade.
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