Legislação

Decreto 24.602, de 06/07/1934

Art.
Art. 8º

- O atual Serviço de Fiscalização da Importação e despacho de armas, munições, explosivos, etc., a cargo do Ministério da Guerra, passar-se-á a denominar [Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Trânsito de Armas Munições, Explosivos, Produtos químicos agressivos e matérias primas correlatas], e terá as atribuições consignada em suas instruções, com as modificações decorrentes deste decreto.

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