Legislação
Decreto 27.048, de 12/08/1949
Regulamento a que se refere o Dec. 27.048, de 12/08/49 - (Ir para)
Art. 3º- O presente Regulamento não se aplica:
a) aos empregados domésticos, assim considerados os que prestam serviço de natureza não econômica a pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;
b) aos funcionários da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, bem como aos respectivos extranumerários, em serviço nas próprias repartições.
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