Legislação

Decreto 27.048, de 12/08/1949

Art.

Regulamento a que se refere o Dec. 27.048, de 12/08/49 - (Ir para)

Art. 9º

- Nos dias de repouso obrigatório, em que for permitido o trabalho, é vedado às empresas a execução de serviços que não se enquadrem nos motivos determinantes da permissão.

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