Legislação

Decreto 27.695, de 16/01/1950

Art.
Art. 7º

- A Os cursos de que tratam os art. 6º e art. 7º poderão funcionar em campus avançado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na forma disciplinada pelo Comandante da Aeronáutica, observada a disponibilidade orçamentária. [[Decreto 27.695/1950, art. 6º. Decreto 27.695/1950, art. 7º.]]

Decreto 11.887, de 19/01/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo)
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