Legislação

Decreto 54.014, de 10/07/1964

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 10/07/64; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco - Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira

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