Legislação
Decreto 55.613, de 20/01/1965
- A Carteira de Identidade só será válida quando nela constar o registro da matrícula, concedida ao estudante-convênio pelo estabelecimento de ensino, no ano em curso.
Parágrafo único - Desse registro deverá constar o número da matrícula, o Curso e o Ano em que o estudante for matriculado.
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