Legislação
Decreto 55.786, de 22/02/1965
- Ao Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, no interesse da Saúde Pública, competente decidir sobre o licenciamento para a fabricação e venda de qualquer produto de finalidade recreativa que contenha substância ou associação de substâncias capazes de pôr em risco a saúde do indivíduo, prevista ou não na Farmacopéia Brasileira.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;