Legislação
Decreto 55.786, de 22/02/1965
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- Serão imediata e definitivamente canceladas pelos órgãos competentes do Poder Público as Licenças, Autorizações e Patentes concedidas no País para a fabricação e venda dos produtos enquadrados na proibição a que se refere este Decreto.
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