Legislação

Decreto 55.891, de 31/03/1965

Art. 43

Capítulo II - DO ZONEAMENTO (Ir para)

Seção IV - DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA AGRÁRIA EM CADA REGIÃO DO ZONEAMENTO (Ir para)

Art. 43

- Na fixação das Diretrizes da Política Agrícola devem ser especificadas as competências e atribuições peculiares a cada um dos órgãos enumerados no art. 4º.

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