Legislação
Decreto 56.725, de 16/08/1965
Título II - DOS CONSELHOS DE BIBLIOTECONOMIA (Ir para)
Capítulo II - DO CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA (Ir para)
Art. 19- Os três (3) suplentes indicados no item II do artigo 17 só poderão ser escolhidos entre os que se enquadrem nos itens I e II do artigo 3º.
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