Legislação
Decreto 56.725, de 16/08/1965
Título II - DOS CONSELHOS DE BIBLIOTECONOMIA (Ir para)
Capítulo III - DOS CONSELHOS REGIONAIS DE BIBLIOTECONOMIA (Ir para)
Art. 31- A composição e organização dos C.R.B. serão estabelecidas pelo C.F.B., à sua semelhança.
Parágrafo único - O C.F.B. promoverá a instalação de tantos C.R.B. que forem julgados necessários, fixando as suas sedes e zonas de jurisdição.
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