Legislação

Decreto 56.725, de 16/08/1965

Art. 46

Título III - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Capítulo único - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 46

- A assembleia para a escolha dos seis (6) primeiros Conselheiros efetivos e dos três (3) primeiros Conselheiros suplentes do C.F.B., prevista no item II do artigo 17, será presidida pelo Consultor Técnico do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou, na sua falta, por funcionário designado pelo Titular daquela Secretaria de Estado e realizar-se-á de acordo com as instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, no prazo de sessenta (60) dias, contado da publicação deste Regulamento.

§ 1º - A assembleia de que trata este artigo será constituída de delegados eleitores, representantes das associações de classe, das Escolas Superiores de Biblioteconomia, eleitos, em assembleias das respectivas instituições, por voto secreto e segundo as formalidades estabelecidas para a escolha de suas diretorias ou órgãos dirigentes.

§ 2º - Cada associação de Bibliotecário indicará um delegado-eleitor, que deverá ser, obrigatoriamente, sócio efetivo e no pleno gôzo de seus direitos sociais, assim como possuidor de diploma de bibliotecário.

§ 3º - Cada Escola ao Curso superior de Biblioteconomia se fará representar por um delegado-eleitor, professor em exercício, eleito pela respectiva congregação.

§ 4º - Só poderá ser eleito, na assembleia a que se refere este artigo, para exercer o mandato de Conselheiro federal do C.F.B., o profissional que preencha a condição estabelecida no item I ou II do artigo 3º do presente Regulamento.

§ 5º - As Associações de Bibliotecários, para obterem o direito de representação na assembleia a que se refere este artigo, deverão, dentro do prazo de noventa (90) dias, contado da publicação do presente Regulamento, providenciar o seu registro prévio perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social, mencionada neste artigo, mediante a apresentação de seus Estatutos e demais documentos julgados necessários.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total