Legislação
Decreto 56.792, de 26/08/1965
Capítulo III - DAS CONDIÇÕES E DOS CONTROLES DOS TRIBUTOS (Ir para)
Seção II - LANÇAMENTO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS (Ir para)
Art. 39- Os Avisos de Lançamento serão comunicados aos interessados, por via postal, e endereçados para o local indicado pelo proprietário, para esse fim específico, na Declaração de Propriedade do cadastro de imóveis rurais. Tais avisos indicarão o local em que deverá ser efetuado o pagamento.
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