Legislação

Decreto 56.792, de 26/08/1965

Art. 42

Capítulo III - DAS CONDIÇÕES E DOS CONTROLES DOS TRIBUTOS (Ir para)

Seção II - LANÇAMENTO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS (Ir para)

Art. 42

- (Revogado pelo Decreto 59.900, de 30/12/66).

Redação anterior: [Art. 42 - Os débitos referidos no artigo anterior, terão, além das multas, o seu valor atualizado monetariamente em função das variações no poder aquisitivo da moeda nacional, de acordo com o art. 7º e seus parágrafos da Lei 4.357, de 16/07/1964 e sua regulamentação.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total