Legislação
Decreto 56.792, de 26/08/1965
Capítulo III - DAS CONDIÇÕES E DOS CONTROLES DOS TRIBUTOS (Ir para)
Seção II - LANÇAMENTO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS (Ir para)
Art. 42- (Revogado pelo Decreto 59.900, de 30/12/66).
Redação anterior: [Art. 42 - Os débitos referidos no artigo anterior, terão, além das multas, o seu valor atualizado monetariamente em função das variações no poder aquisitivo da moeda nacional, de acordo com o art. 7º e seus parágrafos da Lei 4.357, de 16/07/1964 e sua regulamentação.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;