Legislação

Decreto 58.380, de 10/05/1966

Art. 33

Capítulo V - DAS GARANTIAS E INSTRUMENTOS DE CRÉDITO RURAL (Ir para)

Art. 33

- Exceto a hipoteca, as demais garantias reais oferecidas para segurança dos financiamentos rurais valerão entre as partes, independentemente de registro, com todos os direitos e privilégios.

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