Legislação
Decreto 58.759, de 20/06/1966
Art. 1º
Art. 1º
- O item 7 do art. 27, do Decreto 57.654, de 20/01/66, passa a ter a seguinte redação:
[7) programar, orientar e coordenar as atividades de Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar nos aspectos comuns às três Forças Armadas.
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