Legislação

Decreto 58.759, de 20/06/1966

Art.
Art. 1º

- O item 7 do art. 27, do Decreto 57.654, de 20/01/66, passa a ter a seguinte redação:

[7) programar, orientar e coordenar as atividades de Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar nos aspectos comuns às três Forças Armadas.
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