Legislação

Decreto 58.759, de 20/06/1966

Art.
Art. 2º

- A expressão: [Marca d’água: Armas Nacionais, de 8cm de altura, no centro de cada Certificado], contida no número 1 do art. 167 do mesmo Decreto, deverá ser substituída pela expressão: [Marca d’água: Armas Nacionais em cada Certificado.]

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