Legislação

Decreto 59.170, de 02/09/1966

Art. 13
Art. 13

- – (Revogado pelo Decreto 8.222, de 01/04/2014).

Decreto 8.222, de 01/04/2014, art. 3º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 13 - O Regulamento da Agência disporá sobre todas as condições necessárias ao seu funcionamento, o mecanismo de suas operações, as garantias de reembolso por parte dos agentes financeiros, bem como sobre a forma de aplicação da correção monetária nas operações que o FINAME realizar.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total