Legislação
Decreto 59.428, de 27/10/1966
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 109- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27/10/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Severo Fagundes Gomes
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