Legislação

Decreto 59.428, de 27/10/1966

Art. 41

Capítulo IV - DO FINANCIAMENTO E DO SEGURO EM PROGRAMAS DA COLONIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS FINANCIADORES (Ir para)

Art. 41

- As operações de crédito rural que forem realizadas pelo IBRA e pelo INDA, diretamente ou através de convênios, obedecerão às modalidades do crédito orientado, aplicadas às finalidades previstas na Lei 4.504, de 30/11/64.

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