Legislação
Decreto 59.428, de 27/10/1966
Capítulo IV - DO FINANCIAMENTO E DO SEGURO EM PROGRAMAS DA COLONIZAÇÃO (Ir para)
Seção III - DO FINANCIAMENTO COOPERATIVO (Ir para)
Art. 50- Nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, a assistência creditícia aos parceleiros e demais agricultores, será prestada preferencialmente através das cooperativas.
Parágrafo único - Idêntico procedimento será, sempre que possível, adotado nas demais regiões para a assistência aos pequenos e médios proprietários.
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