Legislação

Decreto 60.459, de 13/03/1967

Art. 114

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 114

- Se, prejuízo do disposto no artigo 113, anterior, é mantida a autorização para que o Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários - SASSE, realize os seguros de que trata a Lei 3.149, de 21/05/1957, através da sociedade a ser constituída para operar de conformidade com o estabelecido no Decreto-lei 73/1966. [[Decreto-lei 73/1966, art. 113.]]

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