Legislação
Decreto 60.459, de 13/03/1967
Capítulo II - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS AO SISTEMA (Ir para)
Seção I - DO CONTRATO DE SEGURO (Ir para)
Art. 2º- A contratação de qualquer seguro só poderá ser feita mediante proposta assinada pelo interessado, seu representante legal ou por corretor registrado, exceto quando o seguro for contratado por emissão de bilhete de seguro.
§ 1º - O início de cobertura do risco constará da apólice e coincidirá com a aceitação da proposta.
§ 2º - A emissão da apólice será feita até 15 dias da aceitação da proposta.
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