Legislação
Decreto 60.459, de 13/03/1967
Capítulo IV - DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (Ir para)
Art. 31- Ao Secretário incumbe:
I - preparar a pauta dos trabalhos e secretariar as sessões do Conselho;
II - elaborar as atas, submetendo-as à assinatura dos Conselheiros na sessão seguinte à das respectivas aprovações;
III - chefiar a Secretaria e manter em dia o expediente;
IV - distribuir aos Conselheiros cópias dos trabalhos em pauta e das atas das sessões;
V - desempenhar quaisquer trabalhos extraordinários de que seja incumbido pelo Presidente do Conselho, desde que se relacionem com as suas atividades.
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