Legislação

Decreto 60.459, de 13/03/1967

Art. 32

Capítulo IV - DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (Ir para)

Art. 32

- Os membros do CNSP perceberão gratificação calculada nos termos do Decreto 55.090, de 26/11/1964, ficando classificado na categoria [A].

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