Legislação
Decreto 60.459, de 13/03/1967
Capítulo V - INOMINADO (Ir para)
Seção IV - DO PESSOAL DA SUSEP (Ir para)
Art. 40- O CNSP, mediante proposta do Superintendente, satisfeitas as peculiaridades dos serviços de autarquia e assegurado o exercício de sua autonomia administrativa e financeira, expedira o Estatuto do Pessoal da SUSEP, fixando os deveres, direitos e vantagens dos servidores.
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