Legislação

Decreto 60.459, de 13/03/1967

Art. 47

Capítulo VI - DAS SOCIEDADES SEGURADORAS (Ir para)

Seção I - DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 47

- Caso a Sociedade não obtenha autorização para funcionar, a importância depositada no Banco do Brasil S.A. será restituída aos subscritores.

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