Legislação
Decreto 60.459, de 13/03/1967
Capítulo VI - DAS SOCIEDADES SEGURADORAS (Ir para)
Seção I - DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 47- Caso a Sociedade não obtenha autorização para funcionar, a importância depositada no Banco do Brasil S.A. será restituída aos subscritores.
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