Legislação
Decreto 60.459, de 13/03/1967
Capítulo II - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS AO SISTEMA (Ir para)
Seção I - DO CONTRATO DE SEGURO (Ir para)
Art. 5º- Nos casos de cosseguro é permitida a emissão de uma só apólice, cujas condições valerão integralmente para todas as cosseguradoras.
Parágrafo único - Além das demais declarações necessárias, a apólice conterá os nomes de todas as cosseguradoras, por extenso, os valores da respectiva responsabilidade assumida devendo ser assinada pelos representantes legais de cada Sociedade cosseguradora.
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