Legislação

Decreto 62.497, de 01/04/1968

Art. 16

Título II - DO CONSELHO FEDERAL E DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ESTATÍSTICA (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 16

- O Conselho Federal de Estatística (CONFE) e os Conselhos Regionais de Estatística (CONRE) criados pela Lei 4.739, de 15/07/1965, constituem, em seu conjunto, uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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