Legislação
Decreto 62.497, de 01/04/1968
Título II - DO CONSELHO FEDERAL E DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ESTATÍSTICA (Ir para)
Capítulo VIII - DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ESTATÍSTICA (Ir para)
Art. 37- Os Conselhos Regionais de Estatística serão constituídos de 9 (nove) membros efetivos e de 9 (nove) membros suplentes, eleitos da mesma forma estabelecida para o órgão federal, para mandatos idênticos e em igualdade de condições.
Parágrafo único - Se o número de profissionais na região não comportar a composição do Conselho nas condições deste artigo, poderá ser ela reduzida proporcionalmente, pelo Conselho Federal.
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