Legislação
Decreto 63.704, de 29/11/1968
Título VI - DA PRESTAÇÃO DE OUTRAS FORMAS E FASES DO SERVIÇO MILITAR PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS. (Ir para)
Capítulo XIII - DAS CONVOCAÇÕES POSTERIORES (Ir para)
Art. 49- Os Ministros Militares baixarão, anual ou periodicamente, instruções reguladoras da convocação dos oficiais da reserva de 2ª classe ou não remunerada, MFDV, para o EIS e nas quais serão fixadas os efetivos a serem convocados.
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