Legislação
Decreto 64.567, de 22/05/1969
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22/05/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Edmundo de Macedo Soares
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;