Legislação
Decreto 64.618, de 02/06/1969
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 15- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02/06/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Ivo Arzua Pereira - Jarbas G. Passarinho
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