Legislação

Decreto 64.618, de 02/06/1969
(D.O. 04/06/1969)

Art. 14

- Regular-se-ão, no que couber, pelas disposições do Decreto-lei 221, de 28/02/67, da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação subseqüente e do Regulamento para o Tráfego Marítimo, as obrigações e deveres do armador e dos tripulantes das embarcações pesqueiras.


Art. 15

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/06/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Ivo Arzua Pereira - Jarbas G. Passarinho