Legislação
Decreto 64.704, de 17/06/1969
Título II - DOS CONSELHOS DE MEDICINA VETERINÁRIA (Ir para)
Capítulo I - DA CONCEITUAÇÃO, VINCULAÇÃO E FINALIDADE DOS CONSELHOS DE MEDICINA VETERINÁRIA (Ir para)
Art. 12- Os Conselhos Federal e Regionais, de Medicina Veterinária constituem em seu conjunto uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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