Legislação
Decreto 64.704, de 17/06/1969
Título II - DOS CONSELHOS DE MEDICINA VETERINÁRIA (Ir para)
Capítulo I - DA CONCEITUAÇÃO, VINCULAÇÃO E FINALIDADE DOS CONSELHOS DE MEDICINA VETERINÁRIA (Ir para)
Art. 13- Os Conselhos de Medicina Veterinária têm por finalidade orientar e fiscalizar o exercício da profissão de médico-veterinário em todo território nacional.
Parágrafo único - A fiscalização do exercício profissional abrange, também, as pessoas referidas no artigo 6º, alínea [c], inclusive quanto ao exercício de suas funções, objeto de cláusulas contratuais.
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