Legislação

Decreto 64.704, de 17/06/1969

Art. 14

Título II - DOS CONSELHOS DE MEDICINA VETERINÁRIA (Ir para)

Capítulo I - DA CONCEITUAÇÃO, VINCULAÇÃO E FINALIDADE DOS CONSELHOS DE MEDICINA VETERINÁRIA (Ir para)

Art. 14

- Os Conselhos de Medicina Veterinária são órgãos de assessoramento superior dos governos da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios e do Distrito Federal, em assuntos referentes a ensino e exercício da medicina veterinária, assim como em matéria direta ou indiretamente relacionada com a produção ou a indústria animal.

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