Legislação
Decreto 64.704, de 17/06/1969
Título II - DOS CONSELHOS DE MEDICINA VETERINÁRIA (Ir para)
Capítulo II - DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV) (Ir para)
Art. 19-B- As Comissões Regionais Eleitorais terão a competência de conduzir as eleições dos Conselhos Regionais e dos delegados representantes dos Conselhos Regionais na eleição nacional e serão compostas:
Decreto 8.770, de 11/05/2016, art. 1º (Acrescenta o artigo).I - pelo Presidente da Sociedade de Medicina Veterinária;
II - pelo Presidente do Sindicato dos Médicos Veterinários; e
III - pelo Presidente da Academia Estadual de Medicina Veterinária.
Parágrafo único - No caso de inexistência das entidades locais referidas nos incisos do caput, a Comissão Regional Eleitoral será composta por profissionais indicados:
I - pela Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária;
II - pela Federação Nacional dos Médicos Veterinários; e
III - pela Academia Brasileira de Medicina Veterinária.
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