Legislação

Decreto 64.704, de 17/06/1969

Art. 20

Título II - DOS CONSELHOS DE MEDICINA VETERINÁRIA (Ir para)

Capítulo II - DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV) (Ir para)

Art. 20

- O CFMV será constituído de brasileiros natos ou naturalizados em pleno gozo de seus direitos civis, cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor e as disposições desta lei.

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