Legislação
Decreto 64.704, de 17/06/1969
Título II - DOS CONSELHOS DE MEDICINA VETERINÁRIA (Ir para)
Capítulo II - DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV) (Ir para)
Art. 21- Os componentes do CFMV e seus suplentes são eleitos por três anos, sendo os respectivos mandatos exercidos a título honorífico.
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